28 de julho de 2006

Conflito do Médio Oriente II

A ler, mas, com reservas! De facto, pode alguém ter o direito de matar inocentes só porque sabe que a lei não penaliza o seu acto? É admissível à polícia (exemplo dado), matar os reféns de um assaltante de banco, para, desse modo, chegar a este? Não é este o ponto em que o polícia se identifica (e se confunde) com o criminoso? Desde quando o método fácil é o método bom? Uma vez mais, os fins justificam os meios? Afinal, quem escapa ao odioso?


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