7 de março de 2008

Aníbal, as suas leis e as ilegalidades dos outros


No blogue "cartas_ao_portador" encontra-se um interessante conjunto de respostas alternativas às "Perguntas frequentes e respostas sobre avaliação do desempenho de professores" da página do Ministério da Educação. Neste sítio, lê-se na segunda pergunta: "Como era o anterior sistema de avaliação?" Ora, se ainda me lembro (e, por acaso, lembro-me bem), em 30 de Agosto de 2005 foram congeladas as carreiras automáticas (Ficam congeladas as progressões de natureza automática, associadas ao mero decurso do tempo, e sem qualquer relação com o reconhecimento de mérito no exercício de funções, diz o comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 30 de Agosto de 2005). Não questiono aqui a qualidade do "anterior sistema de avaliação", mas relevo os seguintes factos:
1. O Ministério da Educação reconhece que existia um sistema de avaliação dos professores anterior à entrada em funções do actual governo.
2. A progressão na carreira docente dependia dessa avaliação, não constituindo, assim, uma "progressão de natureza automática associada ao mero decurso do tempo".
3. Logo, o congelamento da carreiras da classe docente é, desde 2005, uma ilegalidade.
Pergunta-se: a quem compete fiscalizar o cumprimento governamental das leis? Responde-se: naturalmente, à Assembleia da República e ao Presidente da República. No caso da primeira, o facto de o partido do governo ter a maioria absoluta dos assentos, aliado à bovinidade de quem os ocupa, explica tudo. No caso do segundo, as coisas são um bocadinho mais obscuras. É que o Estatuto da Carreira Docente (pdf) que continha o processo de avaliação dos professores (Página 15, SECÇÃO II - Avaliação do desempenho, Artigo 39º e seguintes) foi aprovado pelo XI Governo Constitucional, cujo Primeiro-Ministro era... Aníbal Cavaco Silva.
Quem quiser que infira do que os políticos pensam das suas próprias competências, isto é, como é que eles se auto-avaliam.

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