6 de abril de 2008

Da inconstitucionalidade do ECD


Acerca deste assunto do acórdão de 12 de Março do Tribunal Constitucional declarando a inconstitucionalidade "com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição", ocorrem-me duas questões:
1. Porque razão esta questão tem sido silenciada nos órgãos de comunicação social?
2. Porque razão o Presidente da República, a quem compete velar pelo cumprimento da Constituição da República, se apressou a promulgar o Estatuto da Carreira Docente sem ter, tal como lhe competia, avaliado previamente a sua constitucionalidade?

1 comentário:

Anónimo disse...

Os nossos meios de comunicação social estão partidarizados e mal preparados quando lhes compete apurar objectivamente a verdade. Relembrem-se da entrevista que a Dra.Judite Sousa realizou à Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues; simplesmente, nem estava dentro do assunto nem se esforçou para se preparar no sentido de contrapor factos e argumentos sustentados em relação a afirmações que a Ministra proferiu.
Mas não são só os orgãos de comunicação social que estão mal preparados, são também os partidos de oposição, dos quais se vai destacando mais pela positiva, neste âmbito, o Bloco de Esquerda, preconizado (neste tema) pela Ana Drago.


Luís Filipe Rodrigues